TRF4

TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036926-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036926-9/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Darli Bertazzoni Barbosa e outros

AGRAVADO : VICENTE GONCALVES e outro

ADVOGADO : Rogerio Resina Molez

EMENTA

ADMINISTRATIVO. (Tab)CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA (APADECO). JUROS

REMUNERATÓRIOS. MULTA (ART. 475-J DO CPC).

Os juros remuneratórios devem incidir de forma capitalizada, na medida em que a requerida deixou de atender o avençado,

impondo-se-lhe agora suprir as diferenças de forma integral. Tal entendimento vem expresso no título eutivo judicial em

comento.

Por ocasião do cumprimento de sentença, no caso de eução de quantia cuja apuração depende de meros cálculos aritméticos, é de

se aplicar a multa de 10 % sobre o valor do título (ou da diferença entre este e o que já foi pago) prevista no caput do art. 475-J do

CPC, (introduzida pela Lei 11.232/05), a qual tem como base o princípio da lealdade processual, se, no prazo legal, não foi

adimplido integralmente o valor devido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036926-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036926-9-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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