TRF4

TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025377-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025377-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : TERESA MARIA BORBA GARCEZ

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA

LEI 9.494/1997.

1. São devidos honorários advocatícios em eução de título judicial oriundo de ação coletiva ajuizada por Sindicatos ou

Associações, não incidindo no caso o disposto no artigo 1º-D da Lei 9.494/1997 (Precedentes do e. STJ).

2. É pacífico o entendimento da 2ª Seção deste Tribunal, no sentido de que a verba honorária deve ser fia em 10% sobre o valor

devido na eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025377-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025377-2-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 27 dez. 2024
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