TRF4

TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024323-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

—————————————————————-

00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024323-7/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : J.C.P. IMP/ E EXP/ DE ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Olide Joao de Ganzer

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERVA-MATE. LIBERAÇÃO. GARANTIA. DEPÓSITO

IRREGULAR.

1. Prosseguimento ao desembaraço aduaneiro de mercadoria perecível (erva-mate) condicionado ao represente legal da empresa

permanecer na condição de depositário fiel do bem.

2. Bem fungível caracteriza depósito “irregular”, e o depositário tem a obrigação de restituí-lo em mesmo gênero, qualidade e

quantidade ou em equivalente monetário.

3. Agravo de instrumento parcialmente provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024323-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024323-7-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
Sair da versão mobile