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00033 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.10.000879-2/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PARTE AUTORA : RODRIGO TORRES WESTENDORFF
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PARTE RE : REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
ADVOGADO : Maria das Gracas Silva da Silva
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE PELOTAS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE DO ESTUDANTE CURSAR, SIMULTANEAMENTE, MAIS DE
UM CURSO DE GRADUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGISLATIVA.
Inexistindo legislação que proíba o ingresso simultâneo de estudante em mais de um curso superior, a entidade de ensino superior
não pode impor essa vedação. Precedentes desta Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.