TRF4

TRF4, 00033 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.10.000879-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/12/2007

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00033 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.10.000879-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

PARTE AUTORA : RODRIGO TORRES WESTENDORFF

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

PARTE RE : REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

ADVOGADO : Maria das Gracas Silva da Silva

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE PELOTAS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE DO ESTUDANTE CURSAR, SIMULTANEAMENTE, MAIS DE

UM CURSO DE GRADUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGISLATIVA.

Inexistindo legislação que proíba o ingresso simultâneo de estudante em mais de um curso superior, a entidade de ensino superior

não pode impor essa vedação. Precedentes desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.10.000879-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-71-10-000879-2-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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