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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003866-0/SC
RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : JAIR CIPRIANI
ADVOGADO : Oscar Maia Neto e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MP
303/2006.
De acordo com o disposto no § 4º do art. 1º, o pedido de desistência da ação, por adesão ao parcelamento epcional, implica a
condenação em honorários advocatícios, fios em 1% sobre o valor do débito consolidado, desde que o juízo não estabeleça outro
montante.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.
