TRF4

TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003298-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008

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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003298-0/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANAIR DOS SANTOS

ADVOGADO : Arno Roberto Andreatta e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE TIMBO/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE DEPENDENTE DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO PRESO

NÃO COMPROVADA.

1.O benefício de auxílio-reclusão é devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à

prisão, não sendo exigida a comprovação de carência.

2. Em relação aos dependentes pais, a dependência econômica não é presumida, devendo ser provada.

3. Hipótese em que não há nos autos início de prova material quanto à dependência econômica da autora em relação ao

segurado-recluso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003298-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-apelacao-civel-no-2007-72-99-003298-0-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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