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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.01.000353-9/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : DROGARIA EXTRATUS LTDA/ ME
ADVOGADO : Gabriel Ferreira Biagi
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC
ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. MULTA POR AUSÊNCIA
DE RESPONSÁVEL TÉCNICO.
O artigo 24 da Lei n° 3.820/60 exige que o estabelecimento farmacêutico mantenha, efetivamente, técnico responsável pela
farmácia, registrado perante o CRF.
O Conselho Regional de Farmácia é competente para fiscalizar e aplicar penalidades, no caso de infrações cometidas por
estabelecimentos que descumpriram a obrigação legal de manter responsável técnico durante período integral.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
