TRF4

TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.003451-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/10/2008

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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.003451-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : ZILDA CARVALHO FERRAO

ADVOGADO : Marcelo Silveira Torcato

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUMENTO DA RENDA MENSAL NA MESMA PROPORÇÃO DO REAJUSTE DO VALOR TETO DOS

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. EMENDA 20/98 E 41/03.

1. Não há fundamento legal ou constitucional para o aumento da renda mensal do benefício nas competências e no mesmo

percentual de reajuste do valor teto dos salários-de-contribuição. 2. Na linha deste entendimento é indevida a aplicação dos

percentuais de aumento dos novos tetos estabelecidos pelas Emendas. 3. Precedentes do STJ e desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.003451-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-apelacao-civel-no-2006-71-00-003451-0-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 12 nov. 2024
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