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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.012071-0/PR
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : FRANCISCO ANTONIO JOSE DOMENICI
ADVOGADO : Fabiula Muller e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. SÚMULA 02 DESTA CORTE. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR.
É carente de ação, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do CPC, a parte que postula a revisão de benefício, onde
não redundaria em qualquer vantagem.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.
