TRF4

TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.009548-9/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/13/2008

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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.009548-9/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : P J OLIVEIRA E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Raul de Araujo Santos

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO CTN. PARCELAMENTO. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL.

1. Apesar de o parcelamento ser causa interruptiva da prescrição, quando a parte eutada é eluída do sistema o prazo

prescricional volta a correr por inteiro.

2. Transcorridos mais de cinco anos do inadimplemento das parcelas do acordo, cabível a decretação da prescrição.

3. Provido o apelo para o fim de se reconhecer o transcurso do lapso prescricional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.009548-9/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-apelacao-civel-no-2006-70-00-009548-9-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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