TRF4

TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.040143-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/08/2007

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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.040143-8/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : JORACI VALENTE DOS SANTOS

ADVOGADO : Tarciso Pazinato

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE SAPIRANGA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

O de cujus mantinha a qualidade de segurado à época do óbito, pois fazia jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Comprovada a qualidade de segurado do de cujus e a dependência econômica da autora, é de ser mantido o julgado, concedendo a

pensão por morte a parte autora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento à apelação da parte autora e
à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.040143-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-apelacao-civel-no-2005-04-01-040143-8-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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