TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.003126-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 05/05/2008

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.003126-3/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ROBERTA MENDES DIAS

ADVOGADO : Otavio Piva

: Milton Almeida Piva

AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Francisco Rocha dos Santos

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CURSO SUPERIOR REALIZADO NO EXTERIOR. REGISTRO AUTOMÁTICO. CABIMENTO.

VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. COMPROVAÇÃO.

A “Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no

Caribe” (Decreto Legislativo nº 66/77 e Decreto nº 80.419/77), abrangia o México, onde o agravante colou grau, estando vigente

quando de seu ingresso. Presente, portanto, a verossimilhança do alegado.

Ausente imediato provimento jurisdicional, face a proposta de emprego apresentada, não haveria tempo hábil para a obtenção da

inscrição junto ao CRM. Há, portanto, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.003126-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-003126-3-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 19 mar. 2026
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