TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036403-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036403-0/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : FRIGORIFICO FERRO LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO. PÓLO

PASSIVO. INCLUSÃO DE SÓCIO GERENTE.

A jurisprudência desta Corte firmou-se, em consonância com o entendimento atual da 1ª e da 2ª Turmas do Superior Tribunal de

Justiça, no sentido de que a responsabilização pessoal do sócio-gerente, fulcrada na dicção do artigo 135, III, do Código Tributário

Nacional, só tem lugar se comprovado que o sócio agiu com esso de mandato ou infringência à lei ou estatuto. Assim, não há

falar em responsabilidade presumida ou objetiva do sócio-gerente, na hipótese do não-pagamento do tributo da pessoa jurídica.

No respeitante à alegação de dissolução irregular da empresa eutada, é entendimento desta Turma que aquela, por si só, não

enseja o redirecionamento da eução. Contudo, o encerramento das atividades da empresa sem a liquidação por processo

específico é indício de dissipação dos bens por parte de seus administradores, cabendo aos sócios o ônus de comprovar que esses

bens não foram desviados, dilapidados ou aplicados no pagamento de credores, sem a observância das preferências legais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036403-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036403-0-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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