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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031680-0/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : CENTRO EDUCACIONAL ESPORTIVO GYMNASIUM S/C LTDA/
ADVOGADO : Shiguemassa Iamasaki e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DO PAES. INADIMPLÊNCIA.
Não comprovada a inadimplência, motivo da elusão do PAES, deve ser concedida a antecipação de tutela para que a empresa seja
mantida no programa de parcelamento enquanto a matéria não for decidida na ação ordinária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
