TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030757-4/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030757-4/SC

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Vanessa Karla Miranda e outros

AGRAVADO : CONDOR MADEIRAS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DO DÉBITO

EM AÇÕES NOMINATIVAS.

1. Hipótese em que a decisão transitada em julgado expressamente facultou à Eletrobrás “na fase de eução de sentença, optar

entre o pagamento em dinheiro e a conversão do débito em ações nominativas”, não olvidando, grande parte do valor incontroverso

foi pago em pecúnia, não havendo justificativa plausível para o não recebimento do restante das parcelas incontroversas mediante a

implementação de ações.

2. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030757-4/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030757-4-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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