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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030757-4/SC
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
AGRAVANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS
ADVOGADO : Vanessa Karla Miranda e outros
AGRAVADO : CONDOR MADEIRAS LTDA/ e outro
ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DO DÉBITO
EM AÇÕES NOMINATIVAS.
1. Hipótese em que a decisão transitada em julgado expressamente facultou à Eletrobrás “na fase de eução de sentença, optar
entre o pagamento em dinheiro e a conversão do débito em ações nominativas”, não olvidando, grande parte do valor incontroverso
foi pago em pecúnia, não havendo justificativa plausível para o não recebimento do restante das parcelas incontroversas mediante a
implementação de ações.
2. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.