TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024614-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024614-7/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : VANT TELECOMUNICACOES S/A

ADVOGADO : Ana Laura Gonzalez Poittevin

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LC 110 /2001. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. LIMINAR. REQUISITOS.

Não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, pois a contribuição prevista no art. 1º da LC 110/01 não teve vigência

temnporária, descabendo presumir que a finalidade que determinou a sua instituição foi atendida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024614-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024614-7-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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