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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022834-0/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
AGRAVADO : MATSUBARA HOTEL TERMAS YARA e outros
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DO FEITO. DÍVIDAS DO FGTS. ART. 135 DO CTN.
Indemonstrada causa suficiente para o deferimento do redirecionamento do feito, conforme as hipóteses do art. 135 do CTN
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.