TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021787-1/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/30/2007

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021787-1/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : ERENI DE AGUIAR MACHADO

ADVOGADO : Dulcineia Costa Menegatti

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.

AUSÊNCIA.

Não é possível o deferimento de efeito suspensivo se ausente a relevância da fundamentação do recurso, como exige o art. 558 do

Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021787-1/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021787-1-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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