TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017670-4/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017670-4/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ELEGE ALIMENTOS S/A

ADVOGADO : Paulo Jose Kolberg Bing

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LANÇAMENTO. CONVERSÃO EM RENDA.

Os depósitos judiciais, em regra, seguem necessariamente o destino da ação: se procedente, serão devolvidos; se improcedente,

converte-se em renda. Isso porque o depósito judicial funciona como garantia para ambas as partes, podendo, de forma célere, ser

integralmente levantado por uma delas ou devidamente rateado, de acordo com o que for decidido no processo ao qual está

vinculado, sendo desnecessária a constituição do crédito.

Quanto aos referidos depósitos, os quais foram efetuados conforme o pedido da inicial, verifica-se que o STF reconheceu a

inconstitucionalidade da parcela do tributo questionado e depositado judicialmente. Ademais, vislumbra-se que a impetrante

continuou efetuando os pagamentos da parte incontroversa por meio de DARF, cabendo, portanto, à Fazenda Nacional, se entender

que existem valores a serem convertidos em renda, que proceda à análise da documentação já constante nos autos – e outros tantos

que achar convenientes- e evidencie o quantum dos valores deverá ser-lhe atribuído.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017670-4/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017670-4-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 30 mai. 2026
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