TRF4

TRF4, 00032 REMESSA OFICIAL Nº 2005.70.15.000448-5/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00032 REMESSA OFICIAL Nº 2005.70.15.000448-5/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

PARTE AUTORA : WLADEMIR GONÇALES e outro

ADVOGADO : Edson Carlos Pereira e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE APUCARANA

INTERESSADO : RANK INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA NÃO REGISTRADA. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. VALIDADE DO ATO

TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO.

A penhora cujo registro não foi efetuado junto à matrícula do bem imóvel não pode ser objeto de oposição perante terceiros

adquirentes de boa-fé. A aquisição celebrada por terceiros-embargantes é válida e eficaz, porquanto, na ocasião da realização do ato

translativo de propriedade, o bem encontrava-se livre de quaisquer ônus ou gravame.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 REMESSA OFICIAL Nº 2005.70.15.000448-5/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-remessa-oficial-no-2005-70-15-000448-5-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 09 out. 2024
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