TRF4

TRF4, 00032 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.001392-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008

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00032 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.001392-2/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

PARTE AUTORA : TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo Marinho de Magalhaes e outros

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO RECURSAL 30%.

INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O STF declarou a inconstitucionalidade tanto da exigência do depósito quanto do arrolamento de bens para fins recursais na esfera

administrativa, no RE 388.359.

2. A decisão de origem que determinou o recebimento do recurso administrativo do contribuinte independentemente da prestação de

garantias (depósito ou arrolamento), de conseguinte, deve ser prestigiada.

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.001392-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-72-01-001392-2-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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