TRF4

TRF4, 00032 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007521-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/15/2008

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00032 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007521-6/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.24/28

INTERESSADO : OSCAR GILBERTO ESCHER

: ARNILDO ESCHER

: SOLIDO EMPRESA DE SERVICOS DE ENG/ LTDA/ massa falida

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

INOVAÇÃO NA LIDE.

1. O acórdão não incorreu em omissão, ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2. A alegação de infringência, apenas em embargos declaratórios, quanto ao artigo 46 da Lei n° 8.212/91, configura inovação na

lide.

3. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

4. Para haver o prequestionamento de artigos, esses devem ser expressamente indicados pelo embargante.

5. Embargos de declaração não-conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007521-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-71-99-007521-6-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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