TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.06.004681-7/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007

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00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.06.004681-7/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NEURI PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO : Luiz Eduardo Goldman

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO

CONHECIMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE ATÉ 28-05-98.

1. Não há interesse recursal em rever sentença em relação a pontos sobre os quais não houve condenação.

2. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum.

3. A conversão do tempo de serviço especial em comum é devida para o labor ercido tão-somente até 28-05-98, a teor do art. 28

da Lei nº 9.711/98. Precedentes das Egrégias Quinta e Sexta Turmas do STJ.

4. O segurado tem direito à averbação do acréscimo resultante da conversão do tempo de serviço especial em comum, reconhecida

judicialmente, para fins de futuro pedido de benefício previdenciário, uma vez que não implementa o tempo de serviço necessário à

obtenção da aposentadoria.

5. Apelação do INSS conhecida em parte e, nesse extensão, improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do apelo INSS e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.06.004681-7/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-civel-no-2002-70-06-004681-7-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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