TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.003873-6/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.003873-6/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : METALURGICA BUTUI LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.CUSTAS. ART. 40 DA LEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

1 – Considerando a natureza tributária das custas judiciais, a prescrição é regulada pelo CTN, não se aplicando o disposto no art. 47

da LEF.

2 – Se a eução permaneceu arquivada por mais de 05 (cinco) anos, e a parte eqüente, intimada, não indicou qualquer causa apta

a suspender ou interromper o prazo, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.003873-6/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-civel-no-1999-71-10-003873-6-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 09 out. 2025
Sair da versão mobile