TRF4

TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036706-6/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036706-6/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : MARGIT HOLZWARTH PARDO

ADVOGADO : Manoela Santiago Schroeder e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rodrigo Mello e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

Via de regra, o valor da causa corresponde ao conteúdo econômico da demanda, medido segundo a pretensão articulada na petição

inicial. No caso concreto, no entanto, efetivamente, é de díficil apuração o conteúdo econômico imediato da demanda, dessa forma,

tenho que a fição do valor no montante estimado pelos autores, atende a exigência de atribuição de um valor certo à causa, não

merecendo reparos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036706-6/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036706-6-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 04 jul. 2026
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