TRF4

TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032263-0/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032263-0/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS – 3A REGIAO/RS

ADVOGADO : Rudinei de Souza Dorneles e outro

AGRAVADO : MAURI CASCAES

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA.

Nas causas que não atingirem a alçada, a insurgência contra a sentença somente pode ser manifestada através de Embargos

Infringentes a serem conhecidos e julgados pelo próprio Juiz prolator da sentença. Não há, para tais ações, duplo grau de jurisdição

ordinário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032263-0/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032263-0-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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