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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031462-1/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler
AGRAVADO : ANDREI DA SILVA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ.
A matéria relativa à competência territorial é relativa, hipótese na qual, segundo a legislação processual vigente (artigos 112, 113 e
114 do CPC) não pode haver a declinação de ofício pelo Juiz, porquanto depende da iniciativa da parte a argüição da eção de
incompetência, que, se não for oposta pela parte adversa, prorroga a competência. Súmula nº 33 do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.