TRF4

TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023494-7/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023494-7/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : INJENOVA IND/ DE INJETADOS PLASTICOS LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 593 DO CPC.

Nos termos do artigo 593 do CPC, impõe-se o reconhecimento da fraude à eução quando presentes dois elementos: a

litispendência (operada com a citação válida do devedor) e a transferência de bens que implique a insolvência (que é presumida,

cabendo ao devedor infirmar tal presunção).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023494-7/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023494-7-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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