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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023494-7/RS
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : INJENOVA IND/ DE INJETADOS PLASTICOS LTDA/
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 593 DO CPC.
Nos termos do artigo 593 do CPC, impõe-se o reconhecimento da fraude à eução quando presentes dois elementos: a
litispendência (operada com a citação válida do devedor) e a transferência de bens que implique a insolvência (que é presumida,
cabendo ao devedor infirmar tal presunção).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.