TRF4

TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009872-9/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009872-9/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : JOSE LUIZ RIBEIRO SILVA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAR

BENS À PENHORA. ART. 600, IV, DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.382/2006. MEDIDA INÓCUA.

1. A teor do art. 234 do CPC, a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou

dei de fazer alguma coisa.

2. Se a citação se deu por edital, que pressupõe o desconhecimento do lugar em que se encontra a parte eutada, revela-se inócuo o

pedido de intimação para que esta indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

Eventual determinação nesse sentido não terá nenhuma utilidade prática.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009872-9/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-009872-9-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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