TRF4

TRF4, 00031 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.70.00.019619-1/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00031 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.70.00.019619-1/PR

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBGTE : IRAPURU HARUO FLORIDO

ADVOGADO : Inae Brustolin de Melo e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento , de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos

de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.70.00.019619-1/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2006-70-00-019619-1-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
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