TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003935-4/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008

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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003935-4/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : MANOEL JOAO MENDES

ADVOGADO : Derlio Luiz de Souza e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SÚMULA 260 DO TFR. PRESCRIÇÃO.

A incidência da Súmula 260 do extinto TFR gera, apenas durante o período de sua vigência, diferenças patrimoniais devidas pelo

INSS. Estando as parcelas, que eventualmente decorressem da aplicação do enunciado, prescritas, não há mais falar em cobrança de

tais valores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003935-4/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2007-72-99-003935-4-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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