TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006513-2/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006513-2/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : MARIA LUIZA NUNES GUIMARAES

ADVOGADO : Ulisses Melo

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE LAGOA VERMELHA/RS

EMENTA

PENSÃO POR MORTE. LEI DE REGÊNCIA. LEI 8.213/91, ART. 75. REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 9.032/95.

O benefício de pensão por morte é regido pela lei vigente na data do óbito do segurado, motivo pelo qual a lei nº 9.032, de 1995, que

alterou a redação do art. 75 da Lei nº 8.213, de 1991, não se aplica aos benefícios de pensão por morte anteriormente concedidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5º Turma do Tribunal Regional Federal da 4º
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e julgar prejudicada a apelação da parte autora, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006513-2/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2007-71-99-006513-2-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025
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