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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006513-2/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : MARIA LUIZA NUNES GUIMARAES
ADVOGADO : Ulisses Melo
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE LAGOA VERMELHA/RS
EMENTA
PENSÃO POR MORTE. LEI DE REGÊNCIA. LEI 8.213/91, ART. 75. REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 9.032/95.
O benefício de pensão por morte é regido pela lei vigente na data do óbito do segurado, motivo pelo qual a lei nº 9.032, de 1995, que
alterou a redação do art. 75 da Lei nº 8.213, de 1991, não se aplica aos benefícios de pensão por morte anteriormente concedidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5º Turma do Tribunal Regional Federal da 4º
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e julgar prejudicada a apelação da parte autora, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.