TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.01.003353-9/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.01.003353-9/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : MASUE MIYAMOTO

ADVOGADO : Lauro Ferreira da Costa

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS

FEDERAIS.

As ações cautelares não foram eluídas da competência dos Juizados Especiais Federais pelo art. 3º da Lei nº 10.259/2001.

Entendimento da Segunda Seção do TRF/4ª-Região.

A Lei nº 10.259/2001 prevê a utilização do meio eletrônico para o processamento das ações perante os Juizados Especiais Federais.

As Resoluções nºs 13/2004 e 75/2006, deste Tribunal, implantaram o sistema eletrônico (e-proc) nos processos dos Juizados

Especiais Federais, de modo que somente é cabível, naquele foro, o ajuizamento de ações pelo meio eletrônico. Precedente da Corte

Especial do TRF/4ª-Região.

A obrigatoriedade do ajuizamento das ações perante o Juizado Especial Federal através do meio digital não constitui óbice para o

processamento de ação inicialmente aforada perante a Justiça Federal Comum, quando a competência para o seu julgamento é

declinada em favor do Juizado Especial, nos termos do art. 113, § 2º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.01.003353-9/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2007-70-01-003353-9-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
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