TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.006641-0/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.006641-0/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ESSE EMPRESA SULBRASILEIRA DE SERVICOS DE ENG/ LTDA/

ADVOGADO : Joel Antonio Abreu e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA – NATUREZA – INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE

ECONÔMICA.

A contribuição de 0,2%, destinada ao INCRA, qualifica-se como contribuição interventiva no domínio econômico e social,

encontrando sua fonte de legitimidade no art. 149 da Constituição de 1988. Essa contribuição pode ser validamente exigida das

empresas comerciais ou industriais, que nessa mesma atividade vicejam.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa ex officio, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.006641-0/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2006-72-00-006641-0-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026
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