TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002298-9/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/30/2007

—————————————————————-

00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002298-9/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : FLORIPES DO ROSARIO MENDES GONCALVES

ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva e outro

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. PETIÇÃO INICIAL. 6% AO ANO. SENTENÇA. JUROS LEGAIS.

INTERPRETAÇÃO. CC/02. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

1. Ainda que a sentença tenha feito referência a juros legais de mora e que, via de regra, tal expressão seja interpretada à luz da

orientação jurisprudencial sobre o tema, lendo-se a ta como sendo a de 1% ao mês, entender, no caso, que o magistrado a quo

arbitrou os juros no percentual recém mencionado seria pressupor que prolatou sentença viciada, com provimento ultra petita, o que

não se mostra razoável, tendo em vista o expresso pedido da eqüente no sentido da fição dos juros à razão de 6% ao ano.

2. Em ações de natureza previdenciária, mesmo antes da edição da Lei n. 10.406/02, já se entendia que o ordenamento jurídico

previa a incidência de juros de mora à razão de 12% ao ano, não tendo o novo Código Civil o condão de promover qualquer

alteração no panorama jurídico acerca do tema.

3. A fição de juros à ta de 6% ao ano não implica quebra do princípio da isonomia em relação aos demais casos julgados acerca

da matéria, tendo em vista que o decisum limitou-se a conceder à postulante aquilo que solicitou, em estrita obediência ao princípio

dispositivo (art. 2º do CPC).

4. Juros de mora arbitrados à razão de 6% ao ano.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002298-9/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2006-70-99-002298-9-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 09 out. 2025
Sair da versão mobile