TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.012701-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/13/2008

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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.012701-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARGARETH KIRTS DOS SANTOS

ADVOGADO : Jose Renato Specht

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE POR PROCESSO

FALIMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS.

1. A eclosão da responsabilidade tributária do sócio pressupõe a prática de ato com esso de poder ou infração à lei, contrato

social ou estatuto, não podendo ser considerado como tal a falta de pagamento de tributo de empresa cuja falência foi decretada.

2. A certidão de dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez em relação ao contribuinte e não ao responsável

previsto no art. 135, III, do CTN.

3. O art. 13 da Lei nº 8.620/93 teve sua constitucionalidade afastada pelo Plenário desta Corte, em 28 de junho de 2000, por ocasião

do julgamento da argüição de inconstitucionalidade no Agravo de Instrumento nº 1999.04.01.096481-9/SC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.012701-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2004-71-08-012701-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 09 jul. 2026
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