TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.010080-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.010080-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : STADIUM IND/ E COM/ DE CALCADOS LTDA/

ADVOGADO : Ernesto Walter Flocke Hack e outro

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. FGTS. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA.

INEXISTÊNCIA DE ATIVO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR.

1. Verificado o encerramento do processo falimentar da eutada, forçoso reconhecer a inutilidade da eução, ante a inexistência

de bens capazes de satisfazer o débito.

2. A manutenção da decisão que determinou a extinção do feito homenageia o princípio da economia processual, justamente por

evitar o dispêndio de recursos públicos para o aparelhamento de eução ineficaz. De outra forma, o princípio da indisponibilidade

dos créditos públicos cede, in casu, aos princípios da economia, utilidade e efetividade da prestação jurisdicional.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.010080-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2000-71-08-010080-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026
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