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00031 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030407-0/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : BLASIO HUGO HICKMANN
ADVOGADO : Luis Gustavo Schwengber
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : ORGANIZACAO SULINA DE REPRESENTACOES S/A e outro
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Forte no disposto no art. 557, caput, do CPC, possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de tribunais
superiores.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.