TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026406-0/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/23/2007

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00031 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026406-0/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : MAX LIFE DO BRASIL LTDA/

ADVOGADO : Ezaquel Elpidio dos Santos

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO

CARACTERIZADA. ART. 174 CTN. § 4º DO ART. 40 DA LEF.

A prescrição intercorrente deve ser decretada quando decorrido prazo superior a cinco anos, sem impulsionamento válido da

eução pelo credor, devendo o eqüente ser previamente ouvido, para permitir-lhe argüir eventuais causas suspensivas ou

interruptivas da prescrição (§4º do art. 40 da LEF e art. 174 do CTN).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026406-0/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026406-0-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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