TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030008-7/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030008-7/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : JOSÉ RONI SOARES MACHADO

ADVOGADO : Joao Darzone de Melo Rodrigues Junior e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. JUNTADA DE EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS

DA PROVA. VALOR DA CAUSA.

Embora seja cabível a inversão do ônus probatório, com a intimação da ré para que forneça os extratos, deve o requerente arcar com

as respectivas despesas.

Via de regra, o valor da causa corresponde ao conteúdo econômico da demanda, medido segundo a pretensão articulada na petição

inicial, no entanto, sendo de díficil apuração o conteúdo econômico imediato da demanda, a fição do valor no montante estimado

pelos autores, atende a exigência de atribuição de um valor certo à causa, não merecendo reparos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030008-7/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030008-7-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026
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