TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026555-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026555-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rafael Ramos Gonçalves e outros

AGRAVADO : GILMAR COELHO DIAS e outro

ADVOGADO : Alceu Martins Torres

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CADASTROS DE

PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

1. O mero ajuizamento de ação revisional não afasta a exigibilidade e a liquidez do débito, não constituindo óbice para a eução

judicial da dívida. Não mais se justifica, entretanto, a partir do ajuizamento da ação, a iniciação do procedimento extrajudicial.

2. Para evitar a inscrição em cadastros restritivos de crédito, não basta o mero ajuizamento de ação; é necessária a efetiva

demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e que, sendo a contestação apenas de

parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026555-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026555-5-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 22 jul. 2026
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