TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025264-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025264-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : DINAH BEATRIZ SOUZA LEMOS e outros

ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.

1. O agravo de instrumento não possui, de regra, efeito suspensivo, não havendo razão para se suspender o processo de eução, e

eventuais embargos, pela sua só interposição.

2. As hipóteses de suspensão da eução estão expostas no art. 791 do CPC e em nenhuma delas se enquadra a ora impugnada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025264-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025264-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024
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