TRF4

TRF4, 00030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002823-0/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008

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00030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002823-0/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : GRACIELI STEIGER

ADVOGADO : Carmen Lucia Di Primio Benvegnu e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. OBSCURIDADES. PROCEDIMENTO

DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR. PLEITO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA QUE SEJA

EFETIVADA A DETERMINAÇÃO DO JULGADO. A PRETENSÃO DA RECORRENTE NÃO ENCONTRA REFÚGIO NAS

HIPÓTESES PREVISTAS LEGALMENTE PARA MANEJO DOS DECLARATÓRIOS.

1. No caso sub emine, a embargante requereu que lhe seja deferido o prazo de, ao menos, 45 (quarenta e cinco) dias, e não de 20

(vinte) dias, conforme determinado no julgado, para conclusão do procedimento de revalidação do diploma.

2. A pretensão da recorrente não encontra refúgio nas hipóteses previstas legalmente para manejo dos declaratórios, além do que não

é possível que, por meio da via impugnatória eleita, pleiteie a embargante dilação de prazo para que seja concluído o procedimento

de revalidação do diploma, determinado no julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002823-0/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-002823-0-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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