TRF4

TRF4, 00030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.001062-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.001062-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : NISIO DA SILVA RODRIGUES e outros

ADVOGADO : Reni Elizeu da Silva

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. EFEITO INFRINGENTE. CARÁTER EXCEPCIONAL.

– A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser acolhidos.

– Demonstrado nos embargos à eução, o efetivo cumprimento do julgado, impondo-se o provimento do recurso interposto pela

Cai/embargante.

– Admitida, em caráter epcional, a eficácia infringente aos embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito infringente, para dar provimento ao apelo da Cai, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.001062-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-08-001062-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024
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