TRF4

TRF4, 00030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.021299-6/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.021299-6/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : NQM COMUNICACAO LTDA/

ADVOGADO : Fabio Luiz Gama de Oliveira e outros

: Cristiano Bernardo Roveda

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO FORMAL. NÃO-PREENCHIMENTO. MANIFESTAÇÃO PARTE ADVERSA.

DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Quando for suscitada a falta de documento essencial à formação do agravo de instrumento, por se tratar de requisito formal,

podendo, inclusive, ser reconhecida de ofício, é desnecessária a manifestação da parte adversa. 2. Cabíveis os embargos de

declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os presentes embargos de declaração, tão-somente para fins de prequestionamento, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.021299-6/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-021299-6-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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