TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005512-9/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00030 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005512-9/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Cynthia da Rosa Melim e outro

APELADO : PATRÍCIA MICHELE BRUGGEMANN

ADVOGADO : Luiza Helena da Costa da Silva e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE

DIREITO. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE. APROVAÇÃO. FATO CONSUMADO.

1. A exigência de Certificado de Conclusão de Curso para a realização de inscrição para o Eme da Ordem dos Advogados não é

ilegal ou abusiva, tendo em vista que a aprovação no último semestre não é presumível, dependendo de aproveitamento favorável no

transcorrer do curso.

2. No caso concreto, como a impetrante foi aprovada no eme, deve ser aplicada à hipótese a teoria do fato consumado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005512-9/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-005512-9-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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