TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.09.002161-4/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00030 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.09.002161-4/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A

ADVOGADO : Wolmar Francisco Amelio Esteves

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE PONTA GROSSA

EMENTA

TRIBUTÁRIO – ICMS – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS

O ICMS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva Ávila, negar provimento à apelação da impetrante, dar
parcial provimento à apelação da União e dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.09.002161-4/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-09-002161-4-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024
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