TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006596-0/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006596-0/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : RENI MARIA KLERING ENGELMANN

ADVOGADO : Adriano Jose Ost

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. MARCO INICIAL.

HONORÁRIOS.

1. Não se conhece de agravo retido, ante a ausência de requerimento expresso para sua apreciação, nos termos do art. 523, §1º, do

CPC.

2. Tratando-se de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o Julgador firma a sua convicção, via de regra, por meio da prova

pericial.

3. Considerando que o perito concluiu pela incapacidade temporária da parte autora, tem-se por devido o benefício de

auxílio-doença, até sua recuperação ou reabilitação.

4. Tendo o perito apontado a existência de incapacidade laboral à época do requerimento administrativo, o auxílio-doença é devido

desde então (16-12-2005), devendo-se observar os valores já pagos à segurada .

5. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, a teor das

Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte.

6. Merece provimento a apelação autárquica no ponto referente aos honorários periciais, porquanto o valor fio a tal título pela

sentença encontra-se acima daquele normalmente arbitrado por esta Turma. Assim, os honorários periciais vão fios em R$

234,80, com base na Resolução nº 440/05 do Conselho da Justiça Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo convertido em retido e dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006596-0/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2007-71-99-006596-0-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 29 mar. 2026
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