TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.12.000089-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.12.000089-9/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : ALDIR FRANCISCO GREZELLE e outro

ADVOGADO : Antonio Pichetti

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MATA ATLÂNTICA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.

INDENIZAÇÃO IMPRÓPRIA. POSSIBILIDADE DE EXPLORAÇÃO SELETIVA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

SUSPENSÃO.

I. É impróprio o pleito de indenização em hipótese na qual a limitação administrativa não retirou todo o conteúdo econômico da

propriedade, tampouco impossibilitando o uso e gozo da totalidade do bem.

II. O Decreto nº 750/93 permite a exploração seletiva de determinadas espécies nativas nas áreas cobertas, ainda que por vegetação

primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata, desde que observados certos requisitos.

III. Suspensa a exigibilidade da condenação em honorários advocatícios, ante o deferimento da AJG.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.12.000089-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2007-70-12-000089-9-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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