TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.001910-9/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/14/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.001910-9/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : BEKO COM/ DE LANCHES LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 40 DA LEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Se a eução permaneceu arquivada por mais de 05 (cinco) anos, e a parte eqüente, intimada, não indicou qualquer causa apta a

suspender ou interromper o prazo, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.001910-9/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-1999-71-10-001910-9-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024
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